quarta-feira, 30 de março de 2011

Preta Gil processará deputado Jair Bolsonaro por racismo



Mais uma vez, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP) se envolve em uma polêmica. Agora, será processado por Preta Gil por causa de uma declaração feita em rede nacional, no programa "CQC", da TV Bandeirantes.

Durante o quadro "O Povo Quer Saber", exibido na última segunda-feira (28), o deputado respondeu às perguntas da população, o que inclui uma da cantora.
Preta perguntou o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma negra. Bolsonaro, sem titubear, respondeu: "Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro este risco e meus filhos foram muito bem educados. E não viveram em ambientes, como lamentavelmente é o teu" (Veja o vídeo acima).

A resposta não demorou a aparecer. Em seu Twitter, Preta Gil anunciou: "Advogado acionado, sou uma mulher Negra, forte e irei até o fim contra esse deputado, racista, homofóbico, nojento, conto com o apoio de vocês. Não farei somente por mim e pela minha família, que foi ofendida e caluniada por ele, mas também por todos os negros e gays desse País (sic)".

A cantora (Foto ao lado) teve apoio do também deputado federal Jean Wyllys (PSOL), representante do movimento LGBT na Câmara. "Racismo eh crime! Quem pratica racismo e homofobia em TV aberta eh mais que imoral; eh criminoso quem debocha da Constituição. Quem pensa que pode sair ofendendo a dignidade de negros e homossexuais e incitando o ódio impunemente não perde por esperar. Amanhã (hoje) vou ver o meio mais rápido de representar contra esse racista homofóbico no Conselho de Ética da Câmara! Isso não vai ficar assim! (sic)", postou no microblog.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Por 6 X 5 Jáder Barbalho volta ao senado e Marinor Brito sai

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.

A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Relator

O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.

Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.

Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.

Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.

O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.

Divergência

Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.

A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.

Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.

Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.

Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.

REPERCUSSÃO GERAL - OPINIÃO DO BLOG DO PARCIFAL PONTES 5.0 COM TÚTLO: ncerrada a sessão do STF que analisava a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2010.

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que aplicar a lei em 2010 feria o princípio da anterioridade, consagrado na Constituição Federal.

Foi mantida a repercussão geral, ou seja, a decisão de hoje tem validade para todos os casos correlatos.

O STF determinou que todas os casos correlatos sejam decididos monocraticamente, o que significa que os processos não serão levados a plenário e o relator, vinculado à repercussão geral, deferirá os registros e validará os votos de todos os candidatos que tiveram seus registros negados em 2010, com base na “Lei da Ficha Limpa”.

A “Lei da Ficha Limpa” não foi declarada inconstitucional e terá plena validade nas eleições municipais de 2012 e em todas as que vierem depois dela.


O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

ncerrada a sessão do STF que analisava a aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2010.

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que aplicar a lei em 2010 feria o princípio da anterioridade, consagrado na Constituição Federal.

Foi mantida a repercussão geral, ou seja, a decisão de hoje tem validade para todos os casos correlatos.

O STF determinou que todas os casos correlatos sejam decididos monocraticamente, o que significa que os processos não serão levados a plenário e o relator, vinculado à repercussão geral, deferirá os registros e validará os votos de todos os candidatos que tiveram seus registros negados em 2010, com base na “Lei da Ficha Limpa”.

A “Lei da Ficha Limpa” não foi declarada inconstitucional e terá plena validade nas eleições municipais de 2012 e em todas as que vierem depois dela.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Luiz Fux (STF) vota para não ser aplicada Ficha Limpa em 2010

Tudo indica que o Supremo Tribunal Federal deverá desempatar a decisão que ficou empatada em 5 a 5 na apreciação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Com o voto de Luiz Fux (há pouco) os simpatizantes pela volta de Jáder Barbalho ao Senado já começam a comemorar. Enquanto os simpatizantes da ainda senadora Marinor Brito estão como torcedores de Remo e Paissandú após uma eminente derrota dentro de campo.

Direto do Plenário: ministro Luiz Fux vota contra aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de se manifestar pela inaplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O voto se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, em que a Suprema Corte discute a constitucionalidade da norma (Lei Complementar 135/2010) e sua aplicação nas eleições de 2010. Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.

Para o ministro Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.

Até o momento, dois ministros se manifestaram contrários à aplicação da Lei em 2010 na sessão de hoje: o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Fux.

Neste instante, vota o ministro Dias Toffoli.

Morre aos 79 anos a atriz Elizabeth Taylor

A atriz Elizabeth Taylor morreu na manhã desta quarta-feira aos 79 anos.A morte foi anunciada pela rede ABC e confirmada pelo filho da atriz, Michael Wilding, e pelo seu assessor. (Na foto ao lado A atriz Elizabeth Taylor em cena do filme "Cleópatra")

O assessor de Taylor declarou que ela morreu "cercada por seus filhos - Michael Wilding, Christopher Wilding, Liza Todd e Maria Burton." Taylor tinha também dez netos e quatro bisnetos.

Segundo a ABC, a família planeja realizar um funeral particular no final desta semana. "Apesar de ela ter sofrido diversas complicações, sua condição estava estável e era esperado que ela voltasse para casa em breve. Infelizmente, isso não aconteceu", completou o assessor.

Seu filho Michael Wilding soltou o seguinte comunicado: ""Minha mãe foi uma mulher extraordinária que viveu a vida ao máximo com grande paixão, humor e amor. Apesar de sua perda ser devastadora, nós sempre seremos inspirados pela sua contribuição ao nosso mundo."

A atriz estava internada no centro médico Cedars-Sinai, em Los Angeles, desde o início de fevereiro, com problemas no coração. Taylor foi diagnosticada em 2004 com Insuficiência Cardíaca Congestiva, uma patologia que impede o coração de bombear sangue oxigenado suficiente para suprir as necessidades dos demais órgãos do corpo, o que gera uma sensação de fadiga, dificuldade de respirar, aumento de peso, entre outros problemas.

Em 2009, Taylor foi submetida a uma cirurgia para substituir uma válvula defeituosa no coração. Ela usava uma cadeira de rodas há mais de cinco anos para lidar com sua dor crônica. Vencedora de dois Oscar, Elizabeth Taylor foi operada de um tumor no cérebro em 1997.

Cinema - Liz Taylor é um dos maiores ícones da história do cinema. Vencedora de dois Oscars - por Disque Butterfield 8, em 1961, e Quem Tem Medo de Virginia Woolf?, em 1967 - encantou o mundo no papel de Cleópatra, no longa homônimo, em 1963.

Polícia Federal e CGU fazem buscas e apreensões na SESMA

Busca e apreensão em hospitais faz parte de investigação de fraudes na SesmaMPF, PF e CGU apuram indícios de desvio de verbas da saúde

A Polícia Federal e Controladoria Geral da União estão cumprindo hoje (23) mandados de busca e apreensão na Secretaria de Saúde do Município de Belém e em nove hospitais que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde na cidade (Na foto acima o Secretário Municipal de Saúde, Sérgio Pimentel). As buscas foram decretadas pelo juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira a pedido do Ministério Público Federal.

Além do Departamento de Regulação da Sesma e do setor financeiro da Secretaria, houve buscas em outros imóveis da Sesma e nos hospitais D. Luiz I, Clínica do Acidentados, Ordem Terceira, Nossa Senhora de Nazaré, Hospital Infantil Santa Terezinha, Samaritano, Casa de Saúde Santa Clara, Hospital Serzedelo Correa e Clinica e Maternidade São Lucas.

Servidores do setor de regulação da Sesma foram trazidos para a sede do MPF em Belém para prestar depoimento e depois serão liberados. Para evitar a paralisação das atividades do setor – que é essencial para o atendimento à saúde na cidade – os investigadores tomaram o cuidado de não apreender computadores.

Em vez disso, foi feito o espelhamento de todo o conteúdo das máquinas e de suas unidades de armazenamento, o que significa que as provas poderão será integralmente analisadas sem prejuízo do serviço público. Essa análise será feita pelo MPF, com apoio da PF e da CGU.

O objetivo das buscas é encontrar e preservar documentos e dados que podem provar fraudes e desvios de verbas federais da saúde em Belém. Existem fortes indícios, já apurados pelo Departamento Nacional de Auditorias do SUS, de irregularidades em Autorizações de Internação Hospitalar emitidas pela Sesma para receber verbas da União.

Fonte: Ministério Público Federal

sábado, 19 de março de 2011

Kassab recria o velho PSD

Depois de cinco meses de articulações, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, anunciou ontem o desligamento do DEM e a criação de um novo partido, batizado de PSD (Partido Social Democrático), com o objetivo de se cacifar politicamente para disputar a eleição estadual de 2014. O anúncio despertou certa desconfiança no Palácio dos Bandeirantes, que travou uma queda de braço tácita com o prefeito nos últimos dias para evitar que Kassab engordasse a nova legenda com aliados do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O lançamento oficial do novo partido será na Assembleia Legislativa paulista, na segunda-feira, às 12h30. Na ocasião, será feita a leitura de manifesto de fundação da sigla. O vice-governador Guilherme Afif Domingos e o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura paulistana, Cláudio Lembo, saem do DEM para acompanhar Kassab.


Embora o prefeito e Afif defendam a manutenção da aliança com o PSDB no novo partido, aliados de Alckmin veem na mudança articulação de Kassab para entrar na base aliada da presidente Dilma Rousseff. Alguns defendem que a secretaria de Desenvolvimento Econômico, de Afif, seja mantida com o DEM - e, portanto, retirada do vice.

Ontem, os articuladores políticos de Alckmin estavam de olho nos vereadores tucanos. Estava previsto um jantar deles com Kassab. O desafio de Kassab nesta reta final é angariar quadros para a nova legenda. Amanhã embarca para Salvador, onde se encontra com potenciais integrantes do PSD.


Nos últimos cinco meses, Kassab manteve conversas com o PMDB e o PSB. Decidiu criar a nova legenda como uma manobra para sair do DEM sem ter o mandato questionado na Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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No Pará o PSD fez história. Barata e a criação do partido

Iniciada a redemocratização, legalizados os partidos políticos e liquidado pelo Estado Novo (1945), Barata liderou no Pará a criação do Partido Social Democrático (PSD) que teve Aurélio do Carmo (Foto Oficial ao lado) como o último Governador do Pará eleito pelo partido. O PSD, como o PTB, foi fundado por iniciativa de Vargas. Enquanto que o PTB deveria representar os interesses dos trabalhadores urbanos e, apoiando-se no sindicalismo oficial, ajudar a frear a crescente influência do PCB, o PSD deveria aglutinar, sobretudo, os fazendeiros e os antigos coronéis.

Magalhães Barata foi eleito senador em 1945 e não pode se candidatar ao Governo do Estado. O candidato do PSD, Moura Carvalho, major do exército, venceu as eleições, derrotando o General Zacharias de Assumpção, do Partido Social Progressista (PSP). Em 1947, o número de eleitores (o Pará contava com um pouco mais de um milhão de habitantes) era cerca de 200 mil, 68 098 dos quais votaram em favor de Carvalho e 46.704, em Assumpção.
Em 1950, Magalhães Barata entra na disputa pelo Governo do Estado pelo Partido Social Democrata, porém os partidos de oposição formam uma Coligação Democrática Paraense (PSP, UDN, PL, PRT e PST) em apoio à candidatura de Zacharias Assumpção.

Essa foi a disputa eleitoral mais acirrada na política paraense, marcada por brigas políticas, mortes e atentados. As opiniões eleitorais estavam divididas em: “Baratistas e Anti-Baratistas”. Porém, ninguém imaginou que o populista Magalhães Barata perdesse as eleições, por uma diferença mínima de votos, para Zacharias Assumpção, que venceu por 582 votos. Somente em 1955, finalmente Magalhães Barata, “líder carismático, autoritário e populista”, conseguiu se eleger Governador do Estado do Pará pelo voto direto dos paraenses.
Esse pleito eleitoral foi marcado pelas marchinhas e divergências políticas, foi o momento em que a briga política se exacerbou entre os governistas e os oposicionistas.

Em 1955, Magalhães Barata é eleito Governador do Estado pelo voto direto, derrotando o candidato da UDN, Epílogo de Campos, sendo empossado no dia 10 de junho de 1956, pelo então Governador Cattete Pinheiro.
Barata fez um governo diferente dos anteriores, sabendo que seria a última vez que chefiaria o Estado, o General executou um política de conciliação entre os partidos. Não chegou nem a governar três anos, em 1959, Barata não resistiu a doença (sofria de leucemia) e veio a falecer no dia 29 de maio.

Mas antes de falecer, conseguiu que a Assembléia Legislativa aprovasse a criação do cargo de Vice-Governadoria, deixando como seu substituto o Major Moura Carvalho. Mesmo com a morte do líder do PSD, o seu partido manteve-se no poder até 1964, sob a liderança de Moura Carvalho, que elegeu em 1960, Aurélio do Carmo e Newton Miranda, como Governador e Vice-governador, respectivamente.
A morte do General Magalhães Barata abalou a população paraense, a partir do momento que Barata já estava em estado terminal, todos aguardavam notícias do estado de saúde do Governador do Pará em frente a sua casa, na Av. Doutor Moraes e acompanhavam os boletins médicos divulgados nas rádios.

O corpo do ex-governador foi levado para o Palácio Lauro Sodré, onde ficou em exposição ao público, até o dia 02 junho, data que completaria 71 anos, sendo sepultado no cemitério de Santa Isabel.
O cortejo fúnebre de Magalhães Barata foi comparado a um mini Círio de Nossa Senhora de Nazaré, por causa do grande número de pessoas presentes.

ROCQUE, Carlos, Artigo da coluna “Memória”, O Dia em que Barata morreu, p.06, publicado no Jornal “A Província do Pará”, do dia 10 de maio de 1998.